No âmbito definido na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)1 - Investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”2, os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”3.
A instalação de LED nos estabelecimentos de ensino com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário deverá contribuir para apoiar as escolas na integração das tecnologias digitais, no processo de ensino e de aprendizagem.
Pretende-se que os LED sejam espaços de suporte à aprendizagem, que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares.
Com esses recursos e equipamentos, os alunos podem realizar atividades práticas, pesquisar e organizar informação, modelar, manipular variáveis, realizar experiências, analisar resultados, automatizar processos, criar artefactos e soluções, entre outros, potenciando a sua experiência de aprendizagem e o desenvolvimento das suas competências.
Para apoiar estas dinâmicas pedagógicas, são disponibilizados Cenários de Aprendizagem, entre outros materiais, aplicáveis a vários contextos disciplinares e interdisciplinares, que serão fornecidos às escolas para que os professores possam, a partir destes exemplos, criar/adaptar os seus próprios cenários e implementá-los com os seus alunos.
Os AE/EnA selecionaram o(s) tipo(s) de LED da sua preferência, tendo em vista a meta de criação de um total de 1300 LED no conjunto dos 803 AE/EnA, no Ano de 2022/23, abrangidos por este investimento PRR.
Os AE/EnA devem assegurar todas as condições físicas e de recursos humanos para garantir a instalação e o funcionamento dos LED. Deverá existir um espaço dedicado à disponibilização dos equipamentos LED, que reúna as condições técnicas e organizativas facilitadoras da sua regular utilização por parte dos alunos e dos professores.
Cada espaço/sala LED deverá estar devidamente identificado/a na planta da Escola e ter afixada sinalética de publicitação de financiamento PRR, em associação à apresentação de evidências de instalação/utilização dos LED, mediante registo fotográfico e/ou videográfico.
Se o AE/EnA recebeu mais que um LED, pode instalar os LED em espaços diferentes desde que devidamente identificados.
De forma a assegurar a gestão dos LED, deverá ser nomeado um Coordenador responsável pela receção, conferência e instalação de todos os equipamentos entregues no/a AE/Ena e pela rentabilização pedagógica da utilização destes equipamentos, assim como assegurar os procedimentos aplicáveis no âmbito da garantia junto dos fornecedores. De notar que, não existem horas específicas a atribuir a esta função de Coordenador LED - as direções dos AE/EnA devem gerir a atribuição de horas conforme o seu crédito horário.
O Coordenador LED será a pessoa de contacto junto da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e da Direção-Geral da Educação (DGE).
Adicionalmente, a escola deverá constituir uma equipa de trabalho responsável pela integração curricular dos LED, integrando representantes dos diversos grupos de departamento.
Todos os equipamentos que compõem cada Laboratório de Educação Digital (LED) são obrigatoriamente instalados em sala/espaço determinada/o para o efeito pelo Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, devendo este espaço estar devidamente identificado através:
a) da colocação de um cartaz informativo e de divulgação do financiamento PRR, a afixar em local visível (em modelo a disponibilizar pela SGEC) e em cumprimento das orientações técnicas PRR;
b) do registo da sua localização na plataforma de registo e monitorização de equipamentos (doravante SIO – Sistema de Informação online ou Plataforma).
Qualquer alteração da/o sala/espaço determinada/o pelo AE/EnA e registada/o na plataforma para fixar o Laboratório de Educação Digital (LED) requer a prévia autorização da SGEC, o que implicará a aceitação da fundamentação para essa alteração de localização, bem como a comprovação das devidas atualizações no que se refere ao cartaz PRR e ao registo no SIO.
Assim, não é recomendável distribuir/instalar os equipamentos LED em espaços que não estejam identificados como Laboratórios de Educação Digital do AE/EnA.
Os Laboratórios de Educação Digital (LED), e seus equipamentos integrantes, destinam-se exclusivamente a serem utilizados para fins do processo de ensino-aprendizagem, de todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nas várias vias cientifico-humanísticas ou profissionalizantes. Os LED visam ser espaços de suporte à aprendizagem, que possibilitem a integração das tecnologias digitais e que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos especializados, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares, nos termos e condições previstas no presente Acordo.
De notar que, os equipamentos LED entregues às Escolas cumprem todas as especificações técnicas fixadas nos vários Procedimentos de Aquisição realizados pela SGEC, sendo que a capacidade de resposta do mercado impôs que tivessem de se realizar três Concursos Públicos Internacionais, em momentos distintos. Consequentemente, por opção do mercado, a oferta comercial dos fornecedores foi variando na marca/modelo a fornecer, o que se atende como conforme em respeito pelos princípios da concorrência. Em suma, garante a SGEC que todos os equipamentos LED fornecidos, nas 3 fases de fornecimento e pelos 2 diferentes fornecedores de LED, cumprem as especificações técnicas dos procedimentos de aquisição e, por conseguinte, são equivalentes nas suas características ainda que a marca/modelo possa variar.
A utilização dos Laboratórios de Educação Digital (LED) pelos AE/EnA é regulada pelo Acordo de Cedência assinado entre a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e a Escola, o que corresponde a um contrato de comodato em que a SGEC – sendo a legítima proprietária dos bens que compõem os LED – cede o direito de utilização à Escola, por tempo indeterminado e de forma gratuita. Por conseguinte, os equipamentos LED já estão inventariados no património da SGEC e são fornecidos às Escolas já com a etiquetagem identificativa do n.º de imobilizado da SGEC.
Compete às Escolas efetuar a aceitação dos equipamentos LED através de preenchimento da Plataforma Escola Digital, onde os equipamentos LED estão listados através do binómio n.º de série / n.º de imobilizado (atribuído pela SGEC). O ato de aceitação dos equipamentos na Plataforma implica a declaração de que os equipamentos rececionados estão sob responsabilidade de gestão e afetação do AE/EnA, usufruindo do direto de utilização dos mesmos, ainda que seja a SGEC que detém a titularidade dos bens (visto que é a entidade Beneficiária Direta do Investimento na Componente C20 do PRR/TD-C20-i01-20.5).
A garantia dos equipamentos LED tem a duração de 3 anos, a contar da decisão de aceitação do último equipamento fornecido.
Referências:
1 Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Plano de Recuperação e Resiliência, 2022, Disponível em: Escola Digital - PRR - Recuperar Portugal, Acesso em: 21/06/2024
2 TD-C20-i01: Transição digital na Educação, Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), 2021, Disponível em: TD-C20-i01 - Transição digital na Educação - PRR - Recuperar Portugal, Acesso em: 10/24/2023
3 Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021, Diário da República - 1.º Série, Dísponível em: https://files.dre.pt/1s/2021/11/22700/0001200013.pdf, Acesso em: 10/24/2023