Introdução
Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas (AE/EnA) devem garantir as condições para a receção, a verificação, manutenção e instalação dos Laboratórios de Educação Digital (LED).
Os AE/EnA devem também assegurar a integração dos LED nas práticas curriculares e uma utilização pedagógica de todos os componentes e equipamentos por todos os alunos e professores, uma vez que os Laboratórios de Educação Digital se destinam a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
É nomeado um Coordenador LED que garante e coordena os procedimentos de receção/verificação dos equipamentos e componentes, incluindo a aceitação provisória dos mesmos no sistema de informação online disponibilizado pela SGEC.
O Coordenador LED colabora e apoia os colegas de diferentes áreas disciplinares na dinamização dos Laboratórios de Educação Digital, no sentido de promover a utilização pedagógica dos LED por todos os alunos e professores, em articulação com a DGE.
O Coordenador LED é o contacto direto com a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e a Direção-Geral da Educação (DGE).
Estes coordenadores participarão também em webinares e formações de apoio.
Os AE/EnA abrangidos pelo fornecimento de LED na primeira fase (em outubro de 2023) devem realizar:
fazer o registo inicial da receção e verificação dos equipamentos e componentes atribuídos (acesso através da Plataforma de registo e monitorização de equipamentos Escola Digital);
realizar a confirmação do Coordenador LED do AE/EnA (fechado a 24/10/2023 para AE / EnA da 1.ª tranche);
enviar registos fotográficos relativos à instalação dos LED;
contribuir para a recolha de dados sobre a utilização dos LED na comunidade educativa.
Agradecemos, desde já, a V/ participação e colaboração.